GTC

da Michel Tube Engineering GmbH (a partir de maio de 2024)

1. informações gerais

1.1
Os nossos fornecimentos e serviços ("Michel Tube Engineering GmbH") regem-se exclusivamente pelas presentes Condições Gerais de Venda; só reconhecemos as condições gerais de negócio/compra do cliente que entrem em conflito ou se afastem das nossas Condições Gerais de Venda, na medida em que as tenhamos aceite expressamente por escrito. Também não têm qualquer efeito se não nos tivermos oposto a elas em casos individuais.

1.2
As disposições da cláusula 1.1 aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras com o cliente.

1.3
A cessão de créditos contra nós a terceiros está excluída. O § 354 a do HGB não é afetado.

1.4
O cliente só tem direito a compensação, mesmo que sejam reclamados defeitos ou pedidos reconvencionais, se os pedidos reclamados tiverem sido legalmente estabelecidos, reconhecidos por nós ou não forem contestados. O cliente só está autorizado a exercer um direito de retenção se o pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual da qual resulta a obrigação de pagamento do cliente.

1.5
A venda, revenda e disposição dos bens e serviços e qualquer tecnologia ou documentação associada podem estar sujeitas à legislação alemã, da UE, de controlo de exportações dos EUA e, se aplicável, à legislação de controlo de exportações de outros países. Ao efetuar a encomenda, o cliente declara estar em conformidade com essas leis e regulamentos. O cliente declara que obteve todas as licenças necessárias para a exportação ou importação.

2. oferta / âmbito da entrega

2.1
As nossas ofertas estão sujeitas a alterações. As ofertas no nosso sítio Web ou no catálogo representam um convite não vinculativo ao cliente para nos encomendar mercadorias.

2.2
Ao encomendar a mercadoria desejada, ao preencher e enviar o formulário de encomenda na Internet, por correio eletrónico, por fax, por telefone ou por correio, o cliente apresenta uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato de compra e venda.

2.3
Podemos aceitar esta oferta num prazo de 14 dias de calendário, enviando uma confirmação da encomenda ou expedindo os bens encomendados. A confirmação da encomenda é enviada por correio eletrónico, fax ou correio. Se este prazo expirar sem resultado, a oferta será considerada como tendo sido rejeitada.

2.4
Os documentos que fazem parte de uma oferta apresentada por nós, tais como ilustrações, desenhos, pesos e dimensões, são apenas valores aproximados. Os desvios em relação às especificações do produto são permitidos desde que sejam insignificantes, não constituam um defeito material e não tenham sido prometidos de forma vinculativa.

2.5
Reservamo-nos o direito de propriedade e os direitos de autor sobre projectos, catálogos, material publicitário, ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. O mesmo se aplica aos documentos escritos com a menção "confidencial". O cliente necessita do nosso consentimento expresso por escrito antes de os transmitir a terceiros.

3. informações / consultas

Fornecemos informações e conselhos técnicos com base nos nossos conhecimentos e na nossa experiência. No entanto, todos os pormenores e informações sobre a adequação e a aplicação dos nossos produtos não são vinculativos e não dispensam o cliente de efetuar os seus próprios testes. As cláusulas 9 e 10 das presentes condições gerais de venda aplicam-se a qualquer responsabilidade.

4. preços

4.1
Salvo indicação em contrário na nossa confirmação de encomenda, os nossos preços são "ex works" (Incoterms2020), excluindo embalagem, seguro, frete e qualquer sobretaxa para pequenas quantidades. Estes elementos serão facturados separadamente. O cliente deve desfazer-se da embalagem a expensas suas.

4.2
Todos os preços são preços líquidos, sem IVA. Este é calculado e indicado separadamente na fatura à taxa legal em vigor no dia da faturação (atualmente 19%).

4.3
Reservamo-nos o direito de alterar os nossos preços em conformidade, caso se verifiquem reduções ou aumentos de custos após a celebração do contrato, nomeadamente devido a convenções colectivas de trabalho ou a alterações do preço das matérias-primas e/ou materiais ou a alterações do preço dos materiais de exploração necessários para o fabrico dos bens (incluindo eletricidade, gás, etc.). A pedido do cliente, fornecer-lhe-emos os respectivos comprovativos. Por conseguinte, aplicam-se os §§ 313, 315 (3) do BGB. Se, devido à alteração de preço, não for razoável esperar que o cliente aceite a mercadoria, este tem o direito de rescindir o contrato. A mera redução de uma margem de lucro não conduz expressamente a um cumprimento não razoável do contrato.

5. pagamentos

5.1
Os pagamentos devem ser sempre efectuados antecipadamente, salvo acordo escrito em contrário. Em caso de falta de pagamento, aplicar-se-ão as disposições da cláusula 5.2 e, além disso, as disposições legais relativas à falta de pagamento.

5.2
Em caso de falta de pagamento ou se os nossos créditos forem postos em causa devido a uma deterioração da solvabilidade do cliente, temos o direito de declarar vencidos e pagáveis os nossos créditos de toda a relação comercial com o cliente. Nesse caso, também temos o direito de efetuar os fornecimentos pendentes apenas contra pagamento antecipado ou contra a prestação de garantias. Se o cliente não for capaz de fornecer garantias dentro de um período de tempo razoável após ter estabelecido um prazo e ameaçado rescindir o contrato se necessário, temos o direito de rescindir o contrato.

5.3
A ESAB tem o direito de cobrar juros de mora a uma taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de base do BCE, por ano, a partir da data de incumprimento do pagamento. Isto sem prejuízo da possibilidade de provar e reclamar danos reais mais elevados.

5.4
As letras de câmbio e os cheques só serão considerados como pagamento após terem sido honrados e creditados na nossa conta sem reservas e serão aceites sem qualquer obrigação de os apresentar e protestar em tempo útil e apenas mediante acordo especial por escrito e sujeitos à cobrança de todos os encargos de cobrança e desconto.

6. Prazo de entrega

6.1
Salvo acordo expresso em contrário, efectuamos entregas "à saída da fábrica" (Incoterms2020), excluindo embalagem e seguro, frete e qualquer sobretaxa para pequenas quantidades.

6.2
As datas e os prazos de entrega, que podem ser acordados como vinculativos ou não vinculativos, devem ser indicados por escrito e só são acordados se os nossos fornecedores nos entregarem corretamente e atempadamente (incluindo interrupções na cadeia de fornecimento - transporte, intermediários - que estejam fora do nosso controlo).

6.3
O prazo de entrega acordado é considerado cumprido se o objeto da entrega estiver pronto para ser recolhido na fábrica ou no armazém no momento em que expira.

6.4
Circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias fora do nosso controlo (força maior) que tenham uma influência significativa e inevitável no cumprimento da obrigação contratual, como por exemplo Incêndio, inundações, tempestades, explosões, catástrofes naturais, guerra, sabotagem, conflitos laborais (incluindo lockouts e greves), medidas e ordens oficiais (independentemente de serem válidas ou inválidas), cibercrime de terceiros, pandemia/epidemia, escassez de matérias-primas e energia, tráfego e interrupções operacionais inevitáveis, ordens de autoridades superiores - também na medida em que tornem a execução da atividade afetada sustentavelmente antieconómica num futuro previsível - bem como todos os outros casos de força maior, incluindo nos nossos fornecedores, libertam-nos da obrigação de entrega durante o período de interrupção e na medida dos seus efeitos. Estes acontecimentos dão-nos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte, sem que o comprador tenha direito a qualquer indemnização.

6.5
As entregas parciais são permitidas e devem ser pagas de acordo com as condições, desde que sejam razoáveis para o cliente.

7 Transferência de risco e aceitação

7.1
O cliente deve recolher/aceitar o objeto de entrega imediatamente após este ter sido disponibilizado na fábrica ou no armazém.

7.2
Se o objeto de fornecimento for expedido para o cliente a pedido deste, o risco de perda acidental ou de deterioração acidental do objeto de fornecimento é transferido para o cliente no momento da expedição do objeto de fornecimento, o mais tardar quando este sai da fábrica ou do armazém. Esta disposição aplica-se independentemente de quem suporta os custos de transporte. Salvo acordo escrito em contrário, a entrega é, neste caso, efectuada gratuitamente na berma da estrada. O cliente garante o livre acesso ao local de descarga. Os custos adicionais de transporte decorrentes do incumprimento das obrigações do cliente são suportados por este. As reclamações por danos de transporte devem ser apresentadas pelo cliente diretamente à empresa de transportes dentro dos prazos especiais previstos para o efeito. A celebração de apólices de seguro de transporte e de outros seguros é da responsabilidade do comprador. Se a expedição da entrega sofrer atrasos por motivos da responsabilidade do cliente, o risco de deterioração acidental e de perda acidental é transferido para o cliente aquando da notificação da prontidão de expedição. Os custos de armazenamento após a transferência do risco ficam a cargo do cliente. Não são afectadas outras reivindicações. Se o cliente não aceitar a mercadoria, temos o direito de exigir uma indemnização pelas despesas por nós incorridas; o risco de deterioração acidental e de perda acidental é transferido para o cliente após a ocorrência da falta de aceitação. Neste caso, o cliente não aceita a mercadoria no prazo de duas semanas após a notificação da disponibilidade para expedição.

7.3
Se o cliente não aceitar o contrato, temos o direito de exigir uma indemnização pelas despesas incorridas por nós; o risco de deterioração acidental e de perda acidental é transferido para o cliente após a ocorrência da falta de aceitação.

7.4
Sob reserva da prova de um montante diferente de danos, temos o direito de exigir 10% do montante líquido da fatura como indemnização. A título de indemnização pelos custos de armazenamento, é cobrado ao cliente 0,5% do montante líquido da fatura por mês, para mercadorias não aceites atempadamente, a partir do 1º mês após a notificação da prontidão de expedição.

7.5 Os artigos da entrega
, mesmo que apresentem pequenos defeitos, devem ser aceites pelo cliente sem prejuízo dos direitos previstos na cláusula 9 dos presentes termos e condições.

8. reserva de propriedade

8.1
Os objectos entregues continuam a ser propriedade nossa (bens sujeitos a reserva de propriedade) até que todas as reivindicações decorrentes da relação jurídica subjacente à entrega tenham sido satisfeitas, independentemente dos fundamentos legais.

8.2
Se o cliente processar, combinar ou misturar a mercadoria com reserva de propriedade com outras mercadorias, temos direito à copropriedade do novo artigo na proporção do valor da fatura da mercadoria com reserva de propriedade para o valor das outras mercadorias utilizadas. Se a nossa propriedade expirar como resultado do processamento, combinação ou mistura, o cliente cede-nos os direitos de propriedade a que tem direito sobre o novo stock ou artigo, na proporção do valor das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade, e armazena-os gratuitamente para nós. Os direitos de compropriedade resultantes são considerados como mercadorias reservadas na aceção do ponto 8.1.

8.3
O cliente só está autorizado a transformar, combinar e misturar a mercadoria reservada com outros artigos ou a revendê-la no decurso normal da sua atividade e desde que não esteja em situação de incumprimento. Não é permitida qualquer outra alienação do bem reservado. Qualquer apreensão ou outro acesso de terceiros à mercadoria reservada deve ser-nos imediatamente comunicado. Todos os custos de intervenção ficam a cargo do cliente, desde que não possam ser cobrados pelo terceiro. Se o cliente adiar o pagamento do preço de compra ao seu cliente, reservará a propriedade da mercadoria reservada em relação a este último nas mesmas condições em que reservámos a propriedade aquando da entrega da mercadoria reservada. Caso contrário, o cliente não está autorizado a revender a mercadoria.

8.4
Os créditos do cliente resultantes da revenda da mercadoria com reserva de propriedade são-nos cedidos. Servem de garantia na mesma medida que os bens reservados. O cliente só tem o direito e a autorização de revender a mercadoria se estiver assegurado que os créditos a que tem direito nos são cedidos.

8.5
Se os bens reservados forem vendidos pelo cliente juntamente com outros bens não fornecidos por nós a um preço total, o crédito resultante da venda será atribuído no montante do valor da fatura dos nossos bens reservados vendidos em cada caso.

8.6
O cliente está autorizado a cobrar os créditos que nos foram atribuídos até ser revogado por nós. Temos o direito de revogar esta autorização se o cliente não cumprir corretamente as suas obrigações de pagamento decorrentes da relação comercial connosco. Se estiverem reunidas as condições para o exercício do direito de revogação, o cliente deve, a nosso pedido, informar-nos imediatamente dos créditos cedidos e dos seus devedores, fornecer todas as informações necessárias para a cobrança dos créditos, entregar-nos os documentos relevantes e notificar o devedor da cessão. Estamos igualmente autorizados a notificar nós próprios o devedor da cessão.

8.7
Se o valor dos títulos existentes para nós exceder os créditos garantidos em mais de quinze (15) por cento no total, somos obrigados a libertar títulos da nossa escolha a pedido do cliente.

8.8
Se fizermos valer a reserva de propriedade, tal só será considerado uma rescisão do contrato se o declararmos expressamente por escrito. O direito do cliente à posse do bem reservado caduca se este não cumprir as suas obrigações decorrentes da relação jurídica subjacente à entrega.

9 Garantia, defeitos de material

9.1
As reivindicações de garantia do cliente em caso de defeitos regem-se pelas disposições legais dentro dos períodos legais, a menos que surjam desvios das seguintes disposições.

9.2
A aplicabilidade do § 439 (2) e (3) do BGB e dos §§ 445a e 445b do BGB está excluída; isto não se aplica se um defeito no nosso desempenho, no todo ou em parte, for objeto de um pedido de garantia por um consumidor a jusante na cadeia de fornecimento. Em todo o caso, aplica-se o § 377 HGB.

9.3
Na compra de novos objectos de fornecimento, os direitos de garantia do cliente relativos a defeitos expiram um ano após a receção dos objectos de fornecimento.

9.4
Os direitos de garantia do cliente estão excluídos na compra de objectos de fornecimento usados. Estão igualmente excluídos os direitos de garantia, desde que estes sejam imputáveis ao facto de

a) os bens tenham sido indevidamente manuseados ou utilizados em excesso, ou

b) os bens foram anteriormente reparados, mantidos ou assistidos de forma incorrecta numa empresa não diretamente reconhecida por nós para a assistência e o cliente deveria ter reconhecido esse facto ou

c) foram instaladas peças nos bens, cuja utilização não foi diretamente autorizada por nós, ou

d) os bens tenham sido modificados de uma forma não diretamente autorizada por nós ou

e) o cliente não respeitou os regulamentos relativos ao manuseamento, manutenção e conservação dos bens (por exemplo, instruções de funcionamento).

9.5
O prazo de prescrição de um ano ou a exclusão da garantia não se aplicam se a obrigação de indemnização se basear em lesões corporais ou danos para a saúde devido a um defeito pelo qual somos responsáveis ou em comportamento intencional ou negligência grosseira ou seus agentes indiretos. Não obstante, somos responsáveis de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos, sem nos desviarmos das disposições legais da mesma.

9.6
A garantia caduca se o cliente modificar os objectos de fornecimento sem o nosso consentimento, se mandar modificá-los por terceiros ou se os utilizar de forma incorrecta e se isso tornar impossível ou injustificadamente difícil a reparação do defeito. Em todo o caso, o cliente suportará os custos adicionais da reparação do defeito resultante da modificação.

9.7
O cliente tem a obrigação de verificar se o objeto de fornecimento apresenta defeitos no momento da entrega e de nos comunicar imediatamente os mesmos por escrito. Para o efeito, aplicam-se as disposições e consequências legais do Código Comercial Alemão (HGB).

9.8
Se uma notificação de defeitos se revelar injustificada, o cliente deve reembolsar-nos por todas as despesas incorridas por nós como resultado.

10 Responsabilidade por danos causados por culpa

10.1
A nossa responsabilidade por danos, independentemente dos fundamentos legais, em particular devido a impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorrecta, incumprimento do contrato, incumprimento das obrigações durante as negociações do contrato e ação não autorizada, é limitada de acordo com esta Secção 10, na medida em que a culpa esteja envolvida em cada caso.

10.2
Não nos responsabilizamos em caso de simples negligência, desde que não se trate de uma violação de obrigações contratuais materiais. As obrigações contratuais materiais são as que conferem às partes contratantes o direito que o contrato se destina a conceder de acordo com o seu conteúdo e objetivo, nomeadamente as obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual confia e pode confiar regularmente.

10.3
Na medida em que somos responsáveis por danos de mérito, de acordo com a cláusula 10.2, esta responsabilidade limita-se aos danos que previmos como possível consequência de uma violação do contrato no momento da celebração do contrato ou que deveríamos ter previsto se tivéssemos exercido o devido cuidado. Os danos indirectos e os danos consequentes resultantes de defeitos nos bens entregues só são elegíveis para indemnização se tais danos forem tipicamente previsíveis quando os bens são utilizados como previsto.

10.4
Em caso de responsabilidade por negligência simples, a nossa responsabilidade por danos materiais e outras perdas financeiras resultantes é limitada a um montante de 50.000,00 euros por sinistro (correspondente ao montante atual segurado ao abrigo do nosso seguro de responsabilidade civil de produtos ou seguro de responsabilidade civil), mesmo que se trate de uma violação de obrigações contratuais materiais.

10.5
As exclusões e limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se na mesma medida a favor dos nossos órgãos executivos, representantes legais, empregados e outros agentes indiretos.

10.6
Na medida em que fornecemos informações técnicas ou actuamos na qualidade de consultores e estas informações ou conselhos não fazem parte do âmbito dos serviços contratualmente acordados que nos são devidos, tal é feito gratuitamente e com exclusão de qualquer responsabilidade.

10.7
As limitações desta Secção 10 não se aplicam à nossa responsabilidade por comportamento intencional e grosseiramente negligente, por características garantidas, por danos à vida, à integridade física ou à saúde ou ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelos Produtos.

11. tratamento de dados e outros

11.1
Armazenamos e transmitimos os dados pessoais relacionados com a encomenda do cliente exclusivamente para o processamento e cumprimento da sua encomenda (Art. 6.º do RGPD). De acordo com as disposições do RGPD, da Lei Federal Alemã de Proteção de Dados e da Lei Alemã de Telemédia (TMG), comprometemo-nos a proteger de forma abrangente os dados pessoais do cliente.

11.2
Estamos - não - preparados para participar num procedimento de resolução de litígios (§§ 36, 37 VSBG).

11.3
É aplicável o direito substantivo da República Federal da Alemanha; está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

11.4
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, a nossa sede social é o local de execução.

11.5
Se o cliente for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, Würzburg é o local exclusivo de jurisdição para todos os litígios resultantes direta ou indiretamente da relação contratual. O mesmo se aplica se o cliente estiver domiciliado no estrangeiro. No entanto, também temos o direito de processar o cliente nos tribunais do seu local de residência.

11.6
A nossa empresa verifica e controla regularmente a sua solvabilidade aquando da celebração de contratos e, em determinados casos em que existe um interesse legítimo, também para clientes existentes. Para este efeito, trabalhamos em conjunto com a Creditreform Boniversum GmbH, Hammfelddamm 13, 41460 Neuss, de quem recebemos os dados necessários. Para este efeito, transmitimos o seu nome, endereço e data de nascimento à Creditreform Boniversum GmbH. As informações nos termos do artigo 14º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE sobre o tratamento de dados efectuado pela Creditreform Boniversum GmbH podem ser consultadas aqui:
www.boniversum.de/eu-dsgvo/informationen-nach-eu-dsgvo-fuer-verbraucher